Ao comprar a prazo, o consumidor está contraindo uma dívida que deverá ser paga num período pré-determinado. É preciso muito cuidado e atenção porque, quando se parcela um determinado valor de um produto, além de pagar pelo que está comprando, o consumidor também pagará pelo prazo que lhe está sendo concedido. São os juros, único fator que estimula a concessão de crédito.
Invariavelmente, a compra a prazo não é vantajosa porque os juros cobrados fazem com que o consumidor pague muito mais que o valor real do produto que está comprando. Por isso é preciso atenção e cautela antes de fechar um negócio.
O ideal é tentar poupar e fazer o pagamento à vista, negociando um desconto no preço de vitrine. Alguns comerciantes anunciam produtos com os juros embutidos para estimular o consumidor a parcelar sua compra. Assim eles podem efetivar a venda a prazo afirmando que o valor cobrado é o mesmo que o valor à vista. Trata-se de uma atitude de má fé, realizada para ludibriar e enganar o consumidor, proporcionando uma lucratividade exagerada para o comerciante que usa desse artifício. Muitas vezes o consumidor fecha negócios sem sequer saber o valor dos juros que está se comprometendo a pagar. Ouve a oferta na loja de que poderá pagar o bem em suaves prestações, com juros fixos e outras facilidades, invariavelmente apresentadas como vantagens. ( http://www.pbh.gov.br/procon/cred.htm)
Neste caso , o consumidor que também assume a figura de devedor, tem todo o direito de ser devidamente informado sobre as taxas de juros sobre determinado produto e como as tais se comportam na compra parcelada. Cade o devedor o direito de questionar sobre os juros e do comerciante ( credor) informar sobre os juros estabelecidos, respeitando assim um dos princípios do Direito Civil brasileiro que é o da boa fé objetiva.
Adrielle Alves
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