quarta-feira, 13 de maio de 2015

               Ser devedor não é coisa ruim


Segundo o autor Carlos Roberto Gonçalves em seu livro "Direito Civil brasileiro " volume II, devedor é um " sujeito passivo da relação obrigacional, a pessoa sobre a qual recai o dever de cumprir a prestação convencionada. É dele que o credor tem o poder de exigir o adimplemento da prestação, destinada a satisfazer o seu interesse, por estar adstrito ao seu cumprimento". Porém o que muitas pessoas não percebem, é que nas relações obrigacionais do dia a dia , todos nós exercemos ora a figura do credor ora a figura do devedor e que por isso devemos ter regras tanto para o momento de cumprir a obrigação como para os momentos em que ocorre inadimplemento da mesma. Deixo este aspecto claro, pois nos dias atuais a figura do devedor está frequentemente relacionada ao individuo que tem costume de comprar parceladamente, assumindo assim muitos juros e por vezes se tornando incapaz de quitar a obrigação. Quando este fato acontece o credor continua tendo direito de cobrar o cumprimento da obrigação, porém de uma  forma que respeite a integralidade física e moral do devedor procurando sempre as regras estabelecidas em lei para tais situações.

Entretanto a figura do devedor não pode se resumir ao adimplemento ou não da obrigação e sim na sua importância dentro das relações contratuais e obrigacionais. Pois desde de que o homem se fez homem pelas suas necessidades, existe entre eles acordos e obrigações , nas quais em vezes atuam como credores como também devedores. Tais figuras são essenciais dentro das relações humanas e para o Direito Obrigacional são elementos subjetivos. Ambos possuem direitos e deveres e portanto devem ser respeitados.


Adrielle Alves

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