Diferenças entre devedor e inadimplente
Se um dia dissertar-se sobre
a pós modernidade daria laudas e mais laudas para seu principal fruto: a
globalização que por sua vez tem como uma de suas facetas, o consumismo
exacerbado que emerge e se renova a cada dia em decorrência das facilidades e
garantias de crédito oferecidas pelo mercado financeiro. Desta forma,
cotidianamente eleva-se o número de devedores na praça e conseqüentemente o
número de inadimplente.
É muito comum em nosso dia a
dia ver as pessoas associando os termos devedor e inadimplente como se fossem
sinônimos. Contudo, segundo o Dicionário Aurélio, devedor significa: “Aquele
que deve ou que constituiu um débito, já o inadimplente é aquele que não
cumpriu a obrigação ou quaisquer de suas condições.” De fato, as premissas
apontadas outrora explicitam de forma clara a semântica das palavras para o
sistema financeiro.
Toda via, verifiquemos como
os bancários conceituam tais expressões: o devedor, em linhas gerais, é aquele
que utiliza recursos das instituições financeiras por qualquer uma das
modalidades de crédito oferecidas pelos bancos. É o indivíduo que utiliza o
cheque especial, o limite rotativo do cartão de crédito, possui financiamento
ou empréstimo pessoal, ou seja aquele que solve juros junto ao banco pela
utilização dos recursos que não são seus.
A inadimplência por sua vez
é um estado que nenhum devedor almeja atingir, posto que trata-se da
incapacidade de pagamento da fatura do cartão ou parcela do empréstimo. Em
suma, podemos observar que apesar de usualmente utilizados como sinônimos os
termos – devedor e inadimplente – comportam distinções sendo, a inadimplência
um estágio mais grave do débito. Logo, é um dever do cidadão conhecer bem as
modalidades de crédito e possuir um bom planejamento financeiro evitando assim
o total endividamento.
Ramon Santos
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