quarta-feira, 20 de maio de 2015

Diferenças entre devedor e inadimplente

Se um dia dissertar-se sobre a pós modernidade daria laudas e mais laudas para seu principal fruto: a globalização que por sua vez tem como uma de suas facetas, o consumismo exacerbado que emerge e se renova a cada dia em decorrência das facilidades e garantias de crédito oferecidas pelo mercado financeiro. Desta forma, cotidianamente eleva-se o número de devedores na praça e conseqüentemente o número de inadimplente.
É muito comum em nosso dia a dia ver as pessoas associando os termos devedor e inadimplente como se fossem sinônimos. Contudo, segundo o Dicionário Aurélio, devedor significa: “Aquele que deve ou que constituiu um débito, já o inadimplente é aquele que não cumpriu a obrigação ou quaisquer de suas condições.” De fato, as premissas apontadas outrora explicitam de forma clara a semântica das palavras para o sistema financeiro.
Toda via, verifiquemos como os bancários conceituam tais expressões: o devedor, em linhas gerais, é aquele que utiliza recursos das instituições financeiras por qualquer uma das modalidades de crédito oferecidas pelos bancos. É o indivíduo que utiliza o cheque especial, o limite rotativo do cartão de crédito, possui financiamento ou empréstimo pessoal, ou seja aquele que solve juros junto ao banco pela utilização dos recursos que não são seus.
 A inadimplência por sua vez é um estado que nenhum devedor almeja atingir, posto que trata-se da incapacidade de pagamento da fatura do cartão ou parcela do empréstimo. Em suma, podemos observar que apesar de usualmente utilizados como sinônimos os termos – devedor e inadimplente – comportam distinções sendo, a inadimplência um estágio mais grave do débito. Logo, é um dever do cidadão conhecer bem as modalidades de crédito e possuir um bom planejamento financeiro evitando assim o total endividamento. 

Ramon Santos

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