Curiosidades
A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma
multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste
em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento
comprovar o consumo de cliente através de mecanismos administrativos próprios.
Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o
problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar
amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Se ainda assim o estabelecimento
continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através
de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro
daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao
órgão de Defesa do Consumidor para a ampliação de eventual sanção
administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a
acontecer.
Ramon Santos.
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